Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Aracaju (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.857/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Aracaju (SE)
Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os art. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
SE | 280030 | Aracaju | CEMAR AUGUSTO FRANCO | 0002240 | Municipal | CEO TIPO III |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
SE | 280030 | Aracaju | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE ARACAJU CEO | 9302522 | Municipal | CEO TIPO III |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.