Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Aracaju (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.857/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Aracaju (SE)

Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os art. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
SE 280030 Aracaju CEMAR AUGUSTO FRANCO 0002240 Municipal CEO TIPO III

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
SE 280030 Aracaju CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE ARACAJU CEO 9302522 Municipal CEO TIPO III

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde