Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.184, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Fagundes (PB) e Santa Teresinha (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) no Município de Fagundes e Santa Teresinha, Estado da Paraíba, da seguinte forma:

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PB 250610 FAGUNDES MUNICIPAL R$ 90.000,00
PB 251380 SANTA TERESINHA MUNICIPAL R$ 90.000,00
TOTAL: R$ 180.000,00

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Fagundes e Santa Teresinha, Estado da Paraíba, decorrentes do credenciamento de Laboratório Regional de Próteses Dentárias (LRPD).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 2º consignados ao Programa de Trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 12ª (décima segunda parcela de 2017).

RICARDO BARROS

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