Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.185, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Arapongas (PR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado pertencentes ao SAMU 192 de Arapongas (PR);

Considerando a Portaria nº 2.006/GM/MS, de 4 de agosto de 2017, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico da Base Descentralizada do SAMU 192 no Município de Arapongas (PR);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 460-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Arapongas (PR), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Arapongas (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas (PR), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Arapongas 410150 7364121 01 25000.054896/2014-81 Municipal 82.51 17492 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 105.528,00
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