Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autoriza o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde aos Hospitais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando o Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1 a 8 e 1.147 a 1.154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 1 a 16 do anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS e os arts. 431 a 455;

Considerando os arts. 431 a 455; 503 a 521 e anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 182 a 185; 189 a 192; 325 a 335; 520 a 527; 851 a 854 e anexos XLIV, XLV e XLVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde aos Hospitais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os recursos do PVVS do Componente de Vigilância em Saúde destinado aos Hospitais Universitários, dispostos no anexo a esta Portaria, serão repassados mensalmente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sede em Brasília, conforme os valores definidos no referido anexo.

Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).

Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidos nos arts. 520 a 526 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNPJ ENTIDADE UNIDADE GESTORA GESTÃO FAVORECIDA DESTINATÁRIO VALOR MENSAL (RS)
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND (MEAC/UFC) 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (HC/UFPR) 5.000,00
TOTAL 10.000,00

 

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