Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.189, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando os arts. 1º a 8º, 431 a 455, 503 a 521, 1.147 a 1.154 e Anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando os arts. 182 a 185; 189 a 192; 325 a 335; 520 a 527; 851 a 854 e Anexos LIV, XLV e XLVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.233, de 30 de junho de 2016, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 15-SEI/2017-DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);

Considerando o Parecer Técnico nº 4-SEI/2017-CGDANT/DANTPS/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 11-SEI/2017-CGDT/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde -Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 191, 330 e 526 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Os Anexos XXIII e XXVI da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 7 de junho 2017, publicados no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, páginas 89 a 91, passam a vigorar conforme os Anexos II e III a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO VALOR MENSAL (R$)
RS 430510 SMS/Caxias do Sul Vigilância Sentinela da Influenza Municipal 10.000,00
RS 431680 SMS/Santa Cruz do Sul VEH - Hospital Santa Cruz Municipal 5.000,00
SP 350000 SES/SP VEH - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília Estadual 5.000,00
SP 352690  SMS/Limeira VEH - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira  Municipal 5.000,00
SP 354850 SMS/Santos RCBP - Santos Municipal 4.500,00

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERATIVO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)
SP 350000 SES SÃO PAULO 1.095.000,00 13.140.000,00
SP 350550 BARRETOS 5.000,00 60.000,00
SP 350950 CAMPINAS 31.000,00 372.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 5.000,00 60.000,00
SP 351620 FRANCA 40.000,00 480.000,00
SP 351880 GUARULHOS 66.000,00 792.000,00
SP 352240 ITAPEVA 5.000,00 60.000,00
SP 352940 MAUÁ 8.000,00 96.000,00
SP 353050 MOCOCA 45.000,00 540.000,00
SP 353060 MOGI DAS CRUZES 3.000,00 36.000,00
SP 353440 OSASCO 5.000,00 60.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 3.000,00 36.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ 8.000,00 96.000,00
SP 354850 SANTOS 3.000,00 36.000,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 3.000,00 36.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS 5.000,00 60.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3.000,00 36.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 131.000,00 1.572.000,00
SP 355220 SOROCABA 3.000,00 36.000,00
SP 355410 TAUBATÉ 3.000,00 36.000,00
TOTAL 1.470.000,00 17.640.000,00

 

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