Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando os arts. 1º a 8º, 431 a 455, 503 a 521, 1.147 a 1.154 e Anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando os arts. 182 a 185; 189 a 192; 325 a 335; 520 a 527; 851 a 854 e Anexos LIV, XLV e XLVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.233, de 30 de junho de 2016, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 15-SEI/2017-DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
Considerando o Parecer Técnico nº 4-SEI/2017-CGDANT/DANTPS/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 11-SEI/2017-CGDT/DEVIT/SVS/MS, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde -Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 191, 330 e 526 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Os Anexos XXIII e XXVI da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 7 de junho 2017, publicados no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, páginas 89 a 91, passam a vigorar conforme os Anexos II e III a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017.
ANEXO I
UF | IBGE | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
RS | 430510 | SMS/Caxias do Sul | Vigilância Sentinela da Influenza | Municipal | 10.000,00 |
RS | 431680 | SMS/Santa Cruz do Sul | VEH - Hospital Santa Cruz | Municipal | 5.000,00 |
SP | 350000 | SES/SP | VEH - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília | Estadual | 5.000,00 |
SP | 352690 | SMS/Limeira | VEH - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira | Municipal | 5.000,00 |
SP | 354850 | SMS/Santos | RCBP - Santos | Municipal | 4.500,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
SP | 350000 | SES SÃO PAULO | 1.095.000,00 | 13.140.000,00 |
SP | 350550 | BARRETOS | 5.000,00 | 60.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | 31.000,00 | 372.000,00 |
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | 5.000,00 | 60.000,00 |
SP | 351620 | FRANCA | 40.000,00 | 480.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | 66.000,00 | 792.000,00 |
SP | 352240 | ITAPEVA | 5.000,00 | 60.000,00 |
SP | 352940 | MAUÁ | 8.000,00 | 96.000,00 |
SP | 353050 | MOCOCA | 45.000,00 | 540.000,00 |
SP | 353060 | MOGI DAS CRUZES | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | 5.000,00 | 60.000,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | 8.000,00 | 96.000,00 |
SP | 354850 | SANTOS | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | 5.000,00 | 60.000,00 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 131.000,00 | 1.572.000,00 |
SP | 355220 | SOROCABA | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | 3.000,00 | 36.000,00 |
TOTAL | 1.470.000,00 | 17.640.000,00 |