Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.190, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Restabelece a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) do Município de Campo Alegre (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a habilitação do serviço por meio da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, de incorporação ao seu Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 331/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) do Município de Campo Alegre (AL);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no titulo I - anexo V; titulo II capitulo II - seção IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial e da Unidade de Acolhimento na rede SUS, respectivamente; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação Estadual de Saúde Mental de Alagoas com apoio da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, na UAI do Município de Campo Alegre (AL), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campo Alegre (AL), conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A retomada dos repasses não tem efeito retroativo.

Art. 2º A transferência ora formalizada ocorre mediante ao funcionamento do referido serviço por parte do município de Campo Alegre (AL), em conformidade às normativas diretrizes e orientações para Unidade de Acolhimento da rede SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIA DE INCORPORAÇÃO E DE SUSPENSÃO RECURSO ANUAL (R$)
AL 2701407 Campo Alegre MUNICIPAL UAI Incorporação: Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015 Suspensão: Portaria nº 331/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017. R$ 360.000,00
TOTAL R$ 360.000,00

 

 

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