Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) do Município de Campo Alegre (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a habilitação do serviço por meio da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, de incorporação ao seu Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 331/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) do Município de Campo Alegre (AL);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no titulo I - anexo V; titulo II capitulo II - seção IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial e da Unidade de Acolhimento na rede SUS, respectivamente; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação Estadual de Saúde Mental de Alagoas com apoio da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, na UAI do Município de Campo Alegre (AL), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campo Alegre (AL), conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A retomada dos repasses não tem efeito retroativo.
Art. 2º A transferência ora formalizada ocorre mediante ao funcionamento do referido serviço por parte do município de Campo Alegre (AL), em conformidade às normativas diretrizes e orientações para Unidade de Acolhimento da rede SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO E DE SUSPENSÃO | RECURSO ANUAL (R$) |
AL | 2701407 | Campo Alegre | MUNICIPAL | UAI | Incorporação: Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015 Suspensão: Portaria nº 331/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017. | R$ 360.000,00 |
TOTAL | R$ 360.000,00 |