Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 3.192, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida a norma sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida a norma sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo do art. 1º da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Municípios habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB).

UF

Interessado

Município

CNPJ

Número Proposta

Valor Proposta

Emenda

PTRES

AL

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - (FMS) DE
SANTANA DO IPANEMA
SANTANA DO
IPANEMA
19433048000111 36000153078201700 300.000,00

81000173

136856

MG

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FORMIGA 01155430000145 36000153293201700 300.000,00

81000173

136856

MG

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
IRAI DE MINAS 13601247000105 36000153162201700 100.000,00

81000173

136856

MG

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MATHIAS LOBATO
MATHIAS LOBATO 14731032000171 36000153168201700 300.000,00

81000173

136856

MG

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA PONTE
NOVA PONTE 12702343000187 36000153146201700 890.000,00

81000173

136856

PB

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
RIACHO DE SANTO
ANTONIO
11170236000192 36000153202201700 206.868,00

81000173

136856

PI

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVO
ORIENTE DO PIAUI
NOVO ORIENTE DO
PIAUI
13770802000122 36000153288201700 480.000,00

81000173

136856

PI

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VALENCA DO PIAUI
VALENCA DO
PIAUI
11339353000137 36000153289201700 520.000,00

81000173

136856

RJ

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TANGUA
TANGUA 12246631000174 36000153123201700 400.000,00

81000173

136856

RJ

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TANGUA
TANGUA 12246631000174 36000153124201700 300.000,00

81000173

136856

RR

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO ALEGRE
ALTO ALEGRE 15713230000175 36000153292201700 1.000.000,00

81000173

136856

RR

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS
RORAINOPOLIS 12236981000150 36000152863201700 1.571.446,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ADAMANTINA
ADAMANTINA 13868910000132 36000153229201700 200.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO ALEGRE
ALTO ALEGRE 11770688000105 36000153261201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
ATIBAIA 13901091000188 36000153145201700 1.250.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BILAC
BILAC 12433127000183 36000153117201700 150.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DRACENA 13890575000179 36000153208201700 400.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
JUNQUEIROPOLIS 13816220000130 36000153271201700 200.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
LUCELIA 07649698000110 36000153161201700 150.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MARACAI
MARACAI 13995524000101 36000153188201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
OURO VERDE 09642975000198 36000153160201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PACAEMBU 11948764000120 36000153169201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PIACATU
PIACATU 12041339000115 36000153164201700 150.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
PRACINHA
PRACINHA 13886941000116 36000153118201700 150.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PRESIDENTE
EPITACIO
PRESIDENTE
EPITACIO
11966021000182 36000153287201700 550.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RINOPOLIS
RINOPOLIS 11775742000105 36000153205201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA
MERCEDES
SANTA MERCEDES 13879728000187 36000153248201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - MUNICIPIO DE
SANTOPOLIS DO AGUAPE
SANTOPOLIS DO
AGUAPEI
12270821000127 36000153071201700 180.000,00

81000173

136856

SP

FUNDO DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO
JOAO DO PAU D'ALHO
SAO JOAO DO PAU
D'ALHO
13692570000131 36000153180201700 180.000,00

81000173

136856

TO

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
GUARAI 11295419000134 36000152659201700 250.000,00

81000173

136856

TO

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
GUARAI 11295419000134 36000152875201700 500.000,00

81000173

136856

TO

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
JUARINA 11715159000109 36000152627201700 350.000,00

81000173

136856

TO

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SAMPAIO
SAMPAIO 11620328000127 36000152798201700 150.000,00

81000173

136856

TOTAL 33 12.258.314,00
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