Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF Município Entidade Nº Da Proposta Valor Total Da Proposta (R$) Cód. Emenda Valor Por Parlamentar(R$) Funcional Programática CNES Valor
CE Fortaleza Fundo Estadual de Saude 36000156515201700 6.282.762,00 71070014 6.282.762,00 10122201545250023 2526867 6.282.762,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145166201700 28.286,00 71240002 28.286,00 10122201545250014 2319667 28.286,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145167201700 313.236,00 71240002 313.236,00 10122201545250014 4004876 313.236,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145168201700 497.031,00 71240002 497.031,00 10122201545250014 2476835 497.031,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145176201700 140.922,00 71240002 140.922,00 10122201545250014 2566222 140.922,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145195201700 451.864,00 71240002 451.864,00 10122201545250014 3221172 451.864,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145196201700 201.082,00 71240002 201.082,00 10122201545250014 5545501 201.082,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145206201700 303.748,00 71240002 303.748,00 10122201545250014 7322879 303.748,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145213201700 120.338,00 71240002 120.338,00 10122201545250014 2320045 120.338,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145221201700 203.178,00 71240002 203.178,00 10122201545250014 2476649 203.178,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145226201700 75.523,00 71240002 75.523,00 10122201545250014 2476711 75.523,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145236201700 12.922,00 71240002 12.922,00 10122201545250014 2320762 12.922,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145242201700 609.910,00 71240002 609.910,00 10122201545250014 2320886 609.910,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145249201700 194.617,00 71240002 194.617,00 10122201545250014 2320541 194.617,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145251201700 357.759,00 71240002 357.759,00 10122201545250014 2476827 357.759,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145253201700 141.317,00 71240002 141.317,00 10122201545250014 2476703 141.317,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145254201700 181.095,00 71240002 181.095,00 10122201545250014 2320800 181.095,00
RR Boa Vista Fundo Estadual de Saude do Estado Roraima 36000145327201700 68.922,00 71240002 68.922,00 10122201545250014 2657104 68.922,00
TO Palmas Fundo Estadual de Saude do Tocantins 36000152755201700 7.816.125,00 71280002 7.816.125,00 10122201545250017 2786117 7.816.125,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 18.000.637,00
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