Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a deliberação CIB nº 3052 de 22 de setembro de 2017, que aprova ad referendum a implantação de 12 (doze) leitos de Retaguarda novos, gestão municipal de Petrolina/PE, ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência da VIII Região de Saúde da IV Macrorregião do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina, no montante anual de R$ 1.116.900,00 (um milhão, cento e dezesseis mil e novecentos reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à ampliação de 12 (doze) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, do Hospital Dom Tomás, CNES 9262407, localizado no Município de Petrolina/PE (contratualizado com a gestão municipal), previstos na etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, IV Macrorregião de Saúde, conforme Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão N° de leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
PE 11101 Petrolina 9262407 Hospital Dom Tomás Municipal 12 R$ 1.116.900,00
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