Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.232, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000117055 71250003 2.070.344,00 2.070.344,00 10302201585358904
TOTAL 01 PROPOSTA     2.070.344,00  

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000154082201700 600.000,00 35420002 600.000,00 10122201545250027 2010151 600.000,00
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156466201700 380.750,00 37230014 380.750,00 10122201545250211 2011891 380.750,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156647201700 446.855,00 20700008 446.855,00 10122201545250023 2806215 446.855,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000156589201700 322.904,00 36300011 322.904,00 10122201545250053 0010499 322.904,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000156592201700 1.260.000,00 37980002 1.260.000,00 10122201545250053 0010456 1.260.000,00
MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156439201700 250.000,00 29750008 250.000,00 10122201545250031 5060761 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000156329201700 202.340,00 29750008 202.340,00 10122201545250031 5381533 202.340,00
PE MOREILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000156344201700 250.000,00 37670009 250.000,00 10122201545250026 2639270 250.000,00
PE PALMEIRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 36000156428201700 74.000,00 37670009 74.000,00 10122201545250026 2639033 74.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000146743201700 500.000,00 37670011 500.000,00 10122201545250026 2715317 500.000,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156538201700 130.400,00 37440006 130.400,00 10122201545250022 2777703 130.400,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156539201700 27.700,00 37440006 27.700,00 10122201545250022 6641172 27.700,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156540201700 7.900,00 37440006 7.900,00 10122201545250022 7020430 7.900,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156541201700 34.000,00 37440006 34.000,00 10122201545250022 5205514 34.000,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156542201700 34.900,00 37440006 34.900,00 10122201545250022 2366509 34.900,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000156676201700 2.000.000,00 30710003 2.000.000,00 10122201545253298 6007317 2.000.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000156326201700 75.562,00 32350006 75.562,00 10122201545250042 2377810 75.562,00
SC JARAGUA DO SUL ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO JOSE DE JARAGUA DO SUL 36000156483201700 100.000,00 37860008 100.000,00 10122201545250042 2306336 100.000,00
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SOCIEDADE HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS 36000156573201700 100.000,00 37860008 100.000,00 10122201545250042 2418177 100.000,00
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000156401201700 200.000,00 37860001 200.000,00 10122201545250042 2418967 200.000,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156474201700 400.000,00 25690004 400.000,00 10122201545250042 2553147 400.000,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156476201700 58.000,00 25690004 58.000,00 10122201545250042 2553120 58.000,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156479201700 7.900,00 25690004 7.900,00 10122201545250042 2553112 7.900,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156480201700 28.100,00 25690004 28.100,00 10122201545250042 2825686 28.100,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156482201700 75.000,00 25690004 75.000,00 10122201545250042 5032369 75.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000147907201700 100.000,00 30830014 100.000,00 10122201545250031 2200422 100.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 7.666.311,00

 

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