Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.234, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ALVORADA DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156707201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI ANISIO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANISIO DE ABREU 36000156666201700 71190015 521.573,00 521.573,00 10122201545250022
PI BELA VISTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156681201700 71190015 150.000,00 150.000,00 10122201545250022
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156678201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI CANAVIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156675201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI CARAUBAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAUBAS DO PIAUI 36000156628201700 71190015 170.000,00 170.000,00 10122201545250022
PI DOMINGOS MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MOURAO -PI 36000156669201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI FRANCISCO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SANTOS 36000156685201700 71190015 400.000,00 400.000,00 10122201545250022
PI FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156635201700 71190015 220.000,00 220.000,00 10122201545250022
PI ILHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156719201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI MORRO CABECA NO TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156677201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI MURICI DOS PORTELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURICI DOS PORTELAS-PI 36000156680201700 71190015 171.573,00 171.573,00 10122201545250022
PI NAZARE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DO PIAUI 36000156672201700 71190015 200.000,00 200.000,00 10122201545250022
PI PIMENTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156683201700 71190015 130.000,00 130.000,00 10122201545250022
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156716201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI SANTA CRUZ DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156659201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI SAO JOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156715201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI SEBASTIAO BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI 36000156699201700 71190015 233.333,00 233.333,00 10122201545250022
TOTAL 18 PROPOSTAS 2.976.908,00        

RICARDO BARROS

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