Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.237, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000117022 37940003 1.076.800,00 1.076.800,00 10302201585350013
BA BOTUPORA FUNSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOTUPORA 11352889000117004 27460002 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11426748000117014 36940007 5.400,00 5.400,00 10302201585350029
BA LICINIO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12424121000117001 13390003 249.920,00 249.920,00 10302201585350029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000117008 37700005 100.000,00 100.000,00 10302201585350029
BA SAO GONCALO DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241655000117707 36940007 299.900,00 299.900,00 10302201585350029
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 11341165000117027 20700007 130.450,00 130.450,00 10302201585350023
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051123000117029 32640010
32640009
10.910,00
160.000,00
170.910,00 10302201585350032
10302201585350032
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000117012 32640009 29.960,00 29.960,00 10302201585350032
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000117004 37210003 210.500,00 210.500,00 10302201585350052
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279755000117018 30700005 55.000,00 55.000,00 10302201585350052
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 17701982000117002 14450007 497.671,00 497.671,00 10302201585350054
MT PONTE BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386077000117007 29360005 150.000,00 150.000,00 10302201585350051
PA JACAREACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACAREACANGA 11462638000117001 32600004 399.980,00 399.980,00 10302201585350015
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000117704 37820003 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000117705 37820003 30.000,00 30.000,00 10302201585350026
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000117003 28840011 103.260,00 103.260,00 10302201585350026
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11207731000117005 37890007 340.000,00 340.000,00 10302201585350026
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000117706 23970007 199.900,00 199.900,00 10302201585350033
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000117004 30960004 112.010,00 112.010,00 10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000117722 30960004 105.990,00 105.990,00 10302201585350011
RS JAGUARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11822821000117008 36620007 250.000,00 250.000,00 10302201585350043
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11508022000117018 31600005 80.000,00 80.000,00 10302201585358754
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000117010 30890011 99.900,00 99.900,00 10302201585350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000117720 36900006 30.000,00 30.000,00 10302201585353577
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 14161907000117006 37170007 160.000,00 160.000,00 10302201585350035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000117716 28150001 173.366,00 173.366,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000117015 15810001 250.000,00 250.000,00 10302201585350035
TOTAL 28 PROPOSTAS 5.650.917,00
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