Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando a Portaria nº 2.502/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que habilita o Centro Médico e Diagnóstico Norte do Paraná - Clínica do Rim de Rolândia, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná; e
Considerando a Portaria nº 1.626/SAS/MS, de 17 de outubro de 2017, que remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º A redefinição do limite financeiro anual da Gestão Estadual do Paraná e do Município de Londrina, constante na Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2017, Seção 1 páginas 127 a 130, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | ESTADO/MUNICÍPIO | VALOR ANUAL (R$) |
---|---|---|---|
PR | 410000 | PARANA | 73.429.674,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | 11.285.955,48 |
PR Total | 154.894.986,36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.