Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.242, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Castanhal (PA) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.418/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Castanhal (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando a Nota Técnica nº 53-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/GUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.415127/2017-15, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Castanhal (PA) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso
PA Castanhal 01 USB 7042906 R$ 17.062,50
TOTAL     R$ 17.062,50
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