Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Castanhal (PA) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.418/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Castanhal (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 53-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/GUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.415127/2017-15, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Castanhal (PA) da Central Regional Nordeste de Capanema (PA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso |
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PA | Castanhal | 01 USB | 7042906 | R$ 17.062,50 |
TOTAL | R$ 17.062,50 |