Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de UTI e deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.482/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que reclassifica leitos do Hospital do Servidor Público do Estado Francisco Morato de Oliveira - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - São Paulo (SP);
Considerando a Portaria nº 3.248/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Paulo;
Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação CIB ad referendum nº 3/2017, da CGR/CIR São Paulo - RRAS 6, aprovando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2058502 | Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - São Paulo (SP) | |
26.04 Adulto | 18 | |
26.98 Pediátrica | 4 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 1.942.775,28 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.