Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.244, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alto da Ponte, Ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e a Portaria nº 2.425, de 11 de novembro de 2014, que altera o Anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alto da Ponte, Ampliada), localizada no Município de São José dos Campos (SP).

Art. 2º Ficam mantidos os recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a ser destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP), para o custeio da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação/qualificação a partir da competência setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
SP São José dos Campos 354990 0009296 Opção V 06 (seis) 82.05 25000.145477/2014-58 Municipal 17180
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