Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Colatina (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 2.518/GM/MS, de 22 de novembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Colatina (ES), no montante anual de R$ 341.275,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES).
Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se ao incentivo à qualificação de leitos de gestação de alto risco do Hospital São José, CNES 2448521, gestão municipal, localizado no Município de Colatina (ES), repassado por meio da Portaria n° 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.