Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído para apresentar proposta de modelo de contratação da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de dar continuidade nas discussões acerca do modelo de contratação da força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena, as quais foram iniciadas no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2.445/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 107 e prorrogado pela Portaria nº 614, de 3 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2.445/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 107, para apresentar proposta de modelo de contratação de força de trabalho e melhoria da atenção à saúde indígena, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.