Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.262, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ALAGOINHA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA DO PIAUI 36000156747201700 71190015 320.000,00 320.000,00 10122201545250022
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156899201700 71190015 300.000,00 300.000,00 10122201545250022
PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156749201700 71190015 20.000,00 20.000,00 10122201545250022
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI 36000156852201700 71190015 90.143,00 90.143,00 10122201545250022
PI CAMPO LARGO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156784201700 71190015 80.100,00 80.100,00 10122201545250022
PI CAXINGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156885201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156779201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000156835201700 71190015 421.573,00 421.573,00 10122201545250022
PI JARDIM DO MULATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO 36000156901201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156894201700 71190015 150.000,00 150.000,00 10122201545250022
PI LAGOA DO SITIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO 36000156766201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA 36000156878201700 71190015 121.573,00 121.573,00 10122201545250022
PI NOVO ORIENTE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE DO PIAUI 36000156752201700 71190015 250.000,00 250.000,00 10122201545250022
PI NOVO SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156892201700 71190015 81.716,00 81.716,00 10122201545250022
PI PAQUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAQUETA 36000156765201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI PRATA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156754201700 71190015 70.143,00 70.143,00 10122201545250022
PI SAO JOAO DO ARRAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARRAIAL 36000156807201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156853201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI SAO JOSE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156757201700 71190015 150.000,00 150.000,00 10122201545250022
PI SAO JULIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156840201700 71190015 249.421,00 249.421,00 10122201545250022
PI TANQUE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANQUE DO PIAUI - FMSTP 36000156758201700 71190015 70.000,00 70.000,00 10122201545250022
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 36000156755201700 71190015 321.573,00 321.573,00 10122201545250022
TOTAL 22 PROPOSTAS   3.246.528,00
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