Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156912201700 37230014 119.250,00 119.250,00 10122201545250211
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 36000156984201700 30450007 272.000,00 272.000,00 10122201545250016
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 36000157073201700 30450007 346.868,00 346.868,00 10122201545250016
PE PALMEIRINA ,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 36000156638201700 37670009 426.000,00 426.000,00 10122201545250026
PI MONSENHOR HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156898201700 27070003 30.335,00 30.335,00 10122201545250022
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156728201700 28490005 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000156753201700 28490005 164.820,00 164.820,00 10122201545250041
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000121013201700 25020013
30580008
35730017
30420001
10.000,00
50.791,00
59.538,00
100.000,00
220.329,00 10122201545253331
10122201545250033
10122201545250033
10122201545250033
SC GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157036201700 37860001 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000156619201700 25690004 231.000,00 231.000,00 10122201545250042
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157037201700 37860001 50.000,00 50.000,00 10122201545250042
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000157179201700 37860001 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000156627201700 36910017 86.000,00 86.000,00 10122201545250028
SP PEDRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRANOPOLIS 36000113651201700 30260006 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP PEDREGULHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREGULHO 36000156961201700 23560010 130.000,00 130.000,00 10122201545250035
SP SANTA ADELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ADELIA 36000123881201700 30260006 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP SANTANA DA PONTE PENSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA 36000114557201700 30260006 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP SEBASTIANOPOLIS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIANOPOLIS DO SUL 36000126017201700 30260006 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
TOTAL 18 PROPOSTAS 2.826.602,00
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