Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para praticar atos de assinatura dos Termos de Adesão dos estados e municípios à cessão gratuita do direito de uso do software S-Codes, previsto no Temo de Cessão dos direitos e uso do código fonte firmado entre o Estado de São Paulo e a União em 25 de setembro de 2017, para a gestão da judicialização do direito à saúde.
Art. 2° - Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Secretário-Executivo, os atos previstos serão exercidos pelo respectivo substituto eventual designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.