Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.293, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Exclui o Município de Cuiabá (MT) do Anexo da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 891/GM/MS, de 31 de março de 2017, que concedeu aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definiu os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Município de Cuiabá (MT), resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Cuiabá/MT do Anexo da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017, por se tratar de recursos repassados em duplicidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal repassados através da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT reembolse o Fundo Nacional de Saúde, os recursos financeiros do custeio adicional do CEO Rede Viver Sem Limites (REDEF-CEO) Municipal, repassados em duplicidade desde a competência setembro de 2017, acrescidos da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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