Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Cuiabá (MT) do Anexo da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 891/GM/MS, de 31 de março de 2017, que concedeu aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definiu os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Município de Cuiabá (MT), resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Cuiabá/MT do Anexo da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017, por se tratar de recursos repassados em duplicidade.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal repassados através da Portaria nº 2.300/GM/MS, de 9 de setembro de 2017, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT reembolse o Fundo Nacional de Saúde, os recursos financeiros do custeio adicional do CEO Rede Viver Sem Limites (REDEF-CEO) Municipal, repassados em duplicidade desde a competência setembro de 2017, acrescidos da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.