Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Ananindeua (PA) como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e Município de Ananindeua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que o Hospital Anita Gerosa que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo CNES: 2615835, como Hospital Amigo da Criança.
Art. 2º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 229.799,72 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Ananindeua, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, de forma regular e automática, ao Fundo de Saúde de Ananindeua (PA), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 2º consignados ao Programa de Trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA - CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 14.16 | ||||||
UF | CÓDIGO MUNICÍPIO GESTOR | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | TOTAL |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 2615835 | SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO | HOSPITAL ANITA GEROSA | 229.799,72 |