Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.296, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), para Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Tucuruí (PA) e suas bases descentralizadas;

Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando que o município está inserido na Região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 217-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), para Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Proposta Código Valor anual a ser incorporado com a Amazônia Legal
PA Tucuruí 150810 7792220 01 USB 25000.060905/2017-16 Municipal 8088 82.50 R$ 204.750,00

 

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