Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) do Hospital São José como referência hospitalar em Gestação de Alto Risco - Tipo 2 e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Colatina (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.219/SAS/MS, de 14 de julho de 2017, que atualiza a habilitação do Hospital São José, CNES 2448521, localizado no Município de Colatina (ES), como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14); e
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), do Hospital São José, CNES 2448521, localizado no Município de Colatina , no Estado do Espírito Santo, como referência hospitalar em Gestação de Alto Risco - Tipo 2.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Colatina (ES), no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° destinam-se ao custeio de Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) do Hospital São José, CNES 2448521, localizado no Município de Colatina (ES), previstos em Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, conforme Portaria n° 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.