Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.298, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

Habilita o Hospital Carvalho Beltrão Serviços de Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e Município de Cururipe (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 039, de 19 de maio de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática da Coordenação-Geral Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
35.642.172/0001-43 2010356 Carvalho Beltrão Serviços de Saúde LTDA

Art. 2º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 695.013,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e treze reais), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Cururipe(AL).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cururipe/AL, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 2º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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