Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Parto Normal - CPNi e como Referência Hospitalar na Gestação de Alto Risco o Hospital Santa Maria de Ananindeua e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção II - Da Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título VIII, Capítulo I, Seção IV - Dos Incentivos Financeiros para Ampliação, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes e Reforma da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) e o Incentivo Financeiro de Custeio para Estabelecimentos Hospitalares de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Santa Maria de Ananindeua, CNES 7283458, IBGE 1500800, localizado no Município de Ananideua/PA, nos serviços conforme especificado abaixo:
Estabelecimento | CNES | Serviço |
---|---|---|
Hospital Santa Maria de Ananindeua | 7283458 | Gestação de Alto Risco (GAR) – Tipo II, sem Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) (5 Leitos) |
Hospital Santa Maria de Ananindeua | 7283458 | 1 – CPNi Tipo II com 3 quartos PPP |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA), no montante anual de R$ R$ 1.224,600,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua (PA)
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.