Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIBA 11634059000117006 32620007 6.910,00 6.910,00 10302201585350029
BA COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413214000117013 27390006 829.970,00 829.970,00 10302201585350029
BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA 11413577000117004 34770006 50.000,00 50.000,00 10302201585350029
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 09664082000117002 37330004 493.090,00 493.090,00 10302201585350023
GO SANTA FE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DE GOIAS 05322181000117002 20210006 400.000,00 400.000,00 10302201585350052
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000117016 24350001 1.917.226,00 1.917.226,00 10302201585350692
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000117034 24350001 192.210,00 192.210,00 10302201585350692
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000117035 24350001 21.130,00 21.130,00 10302201585350692
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 12157307000117011 30630015 900,00 900,00 10302201585350031
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12197647000117005 29360005 41.540,00 41.540,00 10302201585350051
MT NOVA MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465066000117014 29360005 20.000,00 20.000,00 10302201585350051
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 39215827000117718 25050001 399.740,00 399.740,00 10302201585353317
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000117011 20480010 49.920,00 49.920,00 10302201585350011
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000117712 28160009
15680010
28.000,00
80.000,00
108.000,00 10302201585350035
10302201585350035
TOTAL 14 PROPOSTAS

 

4.530.636,00  

 

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