Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


DOU nº 234 DE 07/12/2017 seção 1,  pg  936

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 12834320000117013 29100006
16190001
770,00
100.000,00
100.770,00 10301201585810013
10301201585810013
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911964000117010 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 12008540000117028 19550007 60.000,00 60.000,00 10301201585810052
MA SUCUPIRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO NORTE 13823998000117002 37580007 48.350,00 48.350,00 10301201585810021
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503809000117001 14110008 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13601247000117002 20180006 108.380,00 108.380,00 10301201585810031
MG LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL 12563245000117006 38200006 170.000,00 170.000,00 10301201585810031
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000117025 31880002 226.370,00 226.370,00 10301201585810015
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268285000117009 38500002 100.000,00 100.000,00 10301201585810025
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000117002 38500002 80.000,00 80.000,00 10301201585810025
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000117005 31760001 50.050,00 50.050,00 10301201585810041
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12192438000117703 37930012 199.998,00 199.998,00 10301201585810043
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 13936229000117702 30680010 104.173,00 104.173,00 10301201585810017
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.448.091,00
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