Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA LIMA CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS 36000157139201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2656159 150.000,00
MG CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156756201700 11.100,00 81000174 11.100,00 10122201545257282 2117525 11.100,00
MG CARANGOLA CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA 36000156799201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2764776 1.000.000,00
MG LAGAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGAMAR 36000157042201700 6.050,00 81000174 6.050,00 10122201545257282 2118041 6.050,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157053201700 5.157.000,00 81000174 5.157.000,00 10122201545257282 2200945
7391072
4.000.000,00
1.157.000,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157054201700 453.452,00 81000174 453.452,00 10122201545257282 2163292 453.452,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157055201700 44.113,00 81000174 44.113,00 10122201545257282 2116138 44.113,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157056201700 50.395,00 81000174 50.395,00 10122201545257282 7391080 50.395,00
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157057201700 403.595,00 81000174 403.595,00 10122201545257282 2200945 403.595,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157134201700 941.000,00 81000174 941.000,00 10122201545257282 2149990 941.000,00
MG RESSAQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESSAQUINHA 36000156965201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 2201003 40.000,00
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157159201700 7.960,00 81000174 7.960,00 10122201545257282 2558599 7.960,00
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000157156201700 110.000,00 81000174 110.000,00 10122201545257282 2472791 110.000,00
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157043201700 49.622,00 81000174 49.622,00 10122201545257282 2394189 49.622,00
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157045201700 20.857,00 81000174 20.857,00 10122201545257282 2615460 20.857,00
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 36000156907201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2758040 200.000,00
PI SAO JULIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156854201700 58.534,00 81000174 58.534,00 10122201545257282 2490471 58.534,00
PI SAO JULIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156859201700 11.465,00 81000174 11.465,00 10122201545257282 2365227 11.465,00
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157220201700 142.900,00 81000174 142.900,00 10122201545257282 2295490 142.900,00
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 36000157096201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 2268302 40.000,00
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 36000157102201700 1.100,00 81000174 1.100,00 10122201545257282 5360250 1.100,00
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 36000157103201700 1.100,00 81000174 1.100,00 10122201545257282 2268280 1.100,00
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 36000157105201700 1.100,00 81000174 1.100,00 10122201545257282 5360250 1.100,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157181201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2503557 600.000,00
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156911201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2034816
2079097
205.000,00
295.000,00
SP SAO PAULO SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 36000157020201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2077485 100.000,00
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157160201700 650.000,00 81000174 650.000,00 10122201545257282 2064723
6992552
120.000,00
530.000,00
TOTAL 27 PROPOSTAS 10.751.343,00

 

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