Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.308, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156648201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2372150 1.000.000,00
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000156673201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2465655 500.000,00
MG SAO JOSE DO MANTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO MANTIMENTO 36000156655201700 25.025,00 81000174 25.025,00 10122201545257282 2114364 25.025,00
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156688201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2607921 200.000,00
PI SAO RAIMUNDO NONATO MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156614201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2777592 500.000,00
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156524201700 24.000,00 81000174 24.000,00 10122201545257282 2735784 24.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000156443201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2495279 1.000.000,00
RS PALMITINHO HOSPITAL SANTA TEREZINHA 36000156662201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2228580 100.000,00
SP BIRITIBA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156637201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 6785018 200.000,00
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 36000156452201700 45.617,00 81000174 45.617,00 10122201545257282 2092832 45.617,00
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 36000156453201700 45.000,00 81000174 45.000,00 10122201545257282 2092832 45.000,00
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 36000156460201700 51.644,00 81000174 51.644,00 10122201545257282 2061368 51.644,00
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 36000156461201700 48.356,00 81000174 48.356,00 10122201545257282 2061368 48.356,00
SP LUTECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA 36000156463201700 79.796,00 81000174 79.796,00 10122201545257282 2034352 79.796,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 3.819.438,00

 

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