Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado Fluvial, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Macapá (AP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP);
Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201408581/2014, da Controladoria-Geral da União (CGU), a Nota Técnica nº 50-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.415108/2017-81, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado Fluvial, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Macapá (AP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Estadual de Saúde do Amapá proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação e Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Gestão | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso |
AP | Macapá | CRU | 6931693 | Estadual | R$ 89.180,00 |
AP | Macapá | 01 Suporte Avançado Fluvial | 7025645 | Estadual | R$ 58.500,00 |
TOTAL | R$ 147.680,00 |
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