Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PA B ) .

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000158239201700 20470005 250.000,00

250.000,00

10122201545250016
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158043201700 37720001 248.317,00

248.317,00

10122201545250029
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000158097201700 24410007 865.888,00

865.888,00

10122201545250023
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000158088201700 24410007 60.000,00

60.000,00

10122201545250023
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158067201700 35110003 198.820,00

198.820,00

10122201545250021
MG CONCEICAO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO PARA 36000158234201700 27560001 81.568,00

81.568,00

10122201545250031
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158117201700 35300002 38.634,00

38.634,00

10122201545250025
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000158272201700 27190004 300.000,00

300.000,00

10122201545250026
PR CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000158020201700 28740010 15.000,00

15.000,00

10122201545250041
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000158157201700 25050010 175.524,00

175.524,00

10122201545250033
RN AGUA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA NOVA 36000157943201700 30490006 100.000,00

100.000,00

10122201545250024
RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158061201700 24470009 100.000,00

100.000,00

10122201545250024
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000158193201700 24470009 74.574,00

74.574,00

10122201545250024
RS CIRIACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157960201700 28670009 80.000,00

80.000,00

10122201545250043
RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 36000158014201700 28670009 100.000,00

100.000,00

10122201545250043
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000157954201700 32350006 100.000,00

100.000,00

10122201545250042
SE NOSSA SENHORA DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158153201700 31000003 101.186,00

101.186,00

10122201545250028
TOTAL 17 PROPOSTAS  

2.889.511,00

 

 

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