Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uruburetama (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a informação de encerramento das atividades do CEO em setembro de 2016 obtida através do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES;e
Considerando o Ofício nº 569/2017 - Secretaria Municipal de Saúde de Uruburetama, que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uruburetama (CE), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | ||||||
CLASSI-FICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | |||||||
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO | |||||||||
CE | 231380 | Uruburetama | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | 6259642 | Municipal | I | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 | Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama (CE) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência setembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.