Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uruburetama (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a informação de encerramento das atividades do CEO em setembro de 2016 obtida através do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES;e

Considerando o Ofício nº 569/2017 - Secretaria Municipal de Saúde de Uruburetama, que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uruburetama (CE), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE
CLASSI-FICAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO
CE 231380 Uruburetama CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 6259642 Municipal I 8.250,00 1.650,00 N° 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama (CE) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência setembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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