Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.319, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui, para o ano de 2017, o repasse financeiro, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVISA, destinado aos Estados e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao controle do risco sanitário nos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a relevância clínica terapêutica dos produtos de sangue, tecidos e células para a saúde pública brasileira e a necessidade de controle efetivo para garantir sua qualidade e segurança; e

Considerando a importância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária, com vistas a ampliar à taxa de cobertura de avaliação de risco sanitário em estabelecimento de STC, de forma a promover o gerenciamento e a redução dos riscos envolvidos nos produtos e serviços relacionados, resolve,

Art. 1º Instituir para o ano de 2017, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVISA, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, destinado aos Estados e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao controle do risco sanitário nos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC).

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se estabelecimentos de STC os serviços de hemoterapia, os Bancos de Células e Tecidos Germinativos e os laboratórios de processamento de Células Progenitoras Hematopoiéticas.

Art. 2º Farão jus ao repasse financeiro de que trata esta Portaria, Municípios, Estados e Distrito Federal com atuação da vigilância sanitária nos estabelecimentos de STC em seu território, que atenderem aos seguintes critérios:

I - Critérios Habilitadores:

a) envio da relação atualizada de todos os estabelecimentos cadastrados na Vigilância Sanitária local, conforme formulário disponibilizado pela Anvisa; e

b) envio da relação atualizada de inspetores de vigilância sanitária definidos em cada unidade federada para atuar na área de STC com respectiva descrição de formação, conforme formulário disponibilizado pela Anvisa.

II - Critério para Repasse:

a) Envio do Formulário de avaliação de risco dos estabelecimentos de STC inspecionados, conforme planilha Microsoft Excel disponibilizada pela Anvisa.

§ 1º Fica adotado para o cálculo do repasse dos recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal o valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais por formulário de avaliação de risco de cada estabelecimento encaminhado a Anvisa até 28 de outubro do ano de 2017.

§ 2º Os anexos I e II a esta Portaria apresentam a relação dos estados e municípios que atenderam aos critérios definidos nesta Portaria, bem como os respectivos valores a serem repassados.

Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 1.167.000,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil reais), oriundos do orçamento da Anvisa devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -Nacional.

Art. 4º Os recursos de que trata a presente Portaria visam atender a execução das ações de vigilância sanitária voltadas para o custeio das inspeções e avaliações de risco nos estabelecimentos de STC nos Municípios, Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 6º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 7º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexo, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I - Distribuição dos Valores por Estados

ESTADOS HABILITADOS CÓDIGO DO IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Alagoas 270000 8 R$ 8.000,00
Amapá 160000 1 R$ 1.000,00
Bahia 290000 25 R$ 25.000,00
Ceará 230000 71 R$ 71.000,00
Distrito Federal 530000 24 R$ 24.000,00
Espírito Santo 320000 42 R$ 42.000,00
Goiás 520000 18 R$ 18.000,00
Maranhão 210000 28 R$ 28.000,00
Mato Grosso 510000 2 R$ 2.000,00
Minas Gerais 310000 120 R$ 120.000,00
Pará 150000 11 R$ 11.000,00
Paraíba 250000 14 R$ 14.000,00
Paraná 410000 10 R$ 10.000,00
Pernambuco 260000 26 R$ 26.000,00
Piauí 220000 28 R$ 28.000,00
Rio de Janeiro 330000 29 R$ 29.000,00
Rio Grande do Norte 240000 8 R$ 8.000,00
Rio Grande do Sul 430000 54 R$ 54.000,00
Rondônia 110000 4 R$ 4.000,00
Santa Catarina 420000 36 R$ 36.000,00
São Paulo 350000 70 R$ 70.000,00
Sergipe 280000 16 R$ 16.000,00
Tocantins 170000 21 R$ 21.000,00
Total 23 666 R$ 666.000,00

ANEXO II - Distribuição dos Valores por Municípios

ALAGOAS COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
       
Arapiraca 270030 2 R$ 2.000,00
Maceió 270430 9 R$ 9.000,00
Total 2 11 R$ 11.000,00
AMAZONAS COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Manaus 130260 10 R$ 10.000,00
Total 1 10 R$ 10.000,00
GOIAS COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Goiânia 520870 9 R$ 9.000,00
Total 1 9 R$ 9.000,00
MARANHÃO COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
São Luís 211130 7 R$ 7.000,00
Total 1 7 R$ 7.000,00
MINAS GERAIS COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Barbacena 310560 1 R$ 1.000,00
Belo Horizonte 310620 26 R$ 26.000,00
Betim 310670 10 R$ 10.000,00
Conselheiro Lafaiete 311830 2 R$ 2.000,00
Contagem 311860 2 R$ 2.000,00
Coronel Fabriciano 311940 1 R$ 1.000,00
Divinópolis 312230 2 R$ 2.000,00
Governador Valadares 312770 6 R$ 6.000,00
Ipatinga 313130 5 R$ 5.000,00
Janaúba 313510 2 R$ 2.000,00
Joao Pinheiro 313630 1 R$ 1.000,00
Juiz de Fora 313670 10 R$ 10.000,00
Montes Claros 314330 7 R$ 7.000,00
Para de Minas 314710 1 R$ 1.000,00
Patos de Minas 314800 1 R$ 1.000,00
Poços de Caldas 315180 3 R$ 3.000,00
Pouso Alegre 315250 1 R$ 1.000,00
Salinas 315700 1 R$ 1.000,00
São Gotardo 316210 1 R$ 1.000,00
São Joao Del Rei 316250 1 R$ 1.000,00
Sete Lagoas 316720 2 R$ 2.000,00
Uberlândia 317020 4 R$ 4.000,00
Vazante 317100 1 R$ 1.000,00
Total 23 91 R$ 91.000,00
MATO GROSSO COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Cuiabá 510340 12 R$ 12.000,00
Total 1 12 R$ 12.000,00
PARÁ COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Belém 150140 16 R$ 16.000,00
Total 1 16 R$ 16.000,00
PARAÍBA COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Joao Pessoa 250750 7 R$ 7.000,00
Total 1 7 R$ 7.000,00
PARANÁ COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Apucarana 410140 1 R$ 1.000,00
Cascavel 410480 4 R$ 4.000,00
Cianorte 410550 1 R$ 1.000,00
Curitiba 410690 18 R$ 18.000,00
Francisco Beltrão 410840 1 R$ 1.000,00
Irati 411070 1 R$ 1.000,00
Londrina 411370 1 R$ 1.000,00
Maringá 411520 6 R$ 6.000,00
Paranavaí 411840 1 R$ 1.000,00
Pato Branco 411850 1 R$ 1.000,00
Total 10 35 R$ 35.000,00
RIO GRANDE DO NORTE COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Natal 240810 10 R$ 10.000,00
Total 1 10 R$ 10.000,00
RIO GRANDE DO SUL COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Porto Alegre 431490 23 R$ 23.000,00
Gravataí 430920 1 R$ 1.000,00
Total 2 24 R$ 24.000,00
SANTA CATARINA COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Florianópolis 420540 1 R$ 1.000,00
Total 1 1 R$ 1.000,00
SÃO PAULO COD.IBGE Nº DE AVALIAÇÕES VALOR A SER TRANSFERIDO
Adamantina 350010 1 R$ 1.000,00
Americana 350160 4 R$ 4.000,00
Amparo 350190 1 R$ 1.000,00
Andradina 350210 1 R$ 1.000,00
Araçatuba 350280 3 R$ 3.000,00
Araraquara 350320 3 R$ 3.000,00
Araras 350330 1 R$ 1.000,00
Assis 350400 2 R$ 2.000,00
Atibaia 350410 3 R$ 3.000,00
Avaré 350450 2 R$ 2.000,00
Barra Bonita 350530 1 R$ 1.000,00
Barretos 350550 1 R$ 1.000,00
Barueri 350570 3 R$ 3.000,00
Batatais 350590 1 R$ 1.000,00
Bauru 350600 5 R$ 5.000,00
Bebedouro 350610 1 R$ 1.000,00
Bertioga 350635 1 R$ 1.000,00
Birigui 350650 1 R$ 1.000,00
Borborema 350740 1 R$ 1.000,00
Botucatu 350750 2 R$ 2.000,00
Bragança Paulista 350760 2 R$ 2.000,00
Caçapava 350850 1 R$ 1.000,00
Cajuru 350940 1 R$ 1.000,00
Campinas 350950 8 R$ 8.000,00
Capivari 351040 2 R$ 2.000,00
Caraguatatuba 351050 1 R$ 1.000,00
Carapicuíba 351060 1 R$ 1.000,00
Catanduva 351110 4 R$ 4.000,00
Cotia 351300 1 R$ 1.000,00
Cruzeiro 351340 1 R$ 1.000,00
Cubatão 351350 1 R$ 1.000,00
Descalvado 351370 1 R$ 1.000,00
Dois Córregos 351410 1 R$ 1.000,00
Espírito Santo do Pinhal 351518 1 R$ 1.000,00
Franca 351620 5 R$ 5.000,00
Franco da Rocha 351640 2 R$ 2.000,00
Garça 351670 1 R$ 1.000,00
Guaratinguetá 351840 2 R$ 2.000,00
Guariba 351860 1 R$ 1.000,00
Guarujá 351870 1 R$ 1.000,00
Guarulhos 351880 10 R$ 10.000,00
Hortolândia 351907 1 R$ 1.000,00
Ibitinga 351960 1 R$ 1.000,00
Igarapava 352010 1 R$ 1.000,00
Ilha Solteira 352044 1 R$ 1.000,00
Indaiatuba 352050 2 R$ 2.000,00
Itanhaém 352210 1 R$ 1.000,00
Itapecerica da Serra 352220 1 R$ 1.000,00
Itapetininga 352350 2 R$ 2.000,00
Itapeva 352250 1 R$ 1.000,00
Itapevi 352250 1 R$ 1.000,00
Itapira 352260 2 R$ 2.000,00
Itaquaquecetuba 352310 1 R$ 1.000,00
Itatiba 352340 1 R$ 1.000,00
Ituverava 352410 2 R$ 2.000,00
Itu 352390 1 R$ 1.000,00
Jaboticabal 352430 2 R$ 2.000,00
Jacareí 352440 2 R$ 2.000,00
Jaguariúna 352470 1 R$ 1.000,00
Jaú 352530 3 R$ 3.000,00
Jundiaí 352590 4 R$ 4.000,00
Laranjal Paulista 352640 1 R$ 1.000,00
Leme 352670 1 R$ 1.000,00
Lençóis Paulista 352680 1 R$ 1.000,00
Limeira 352690 1 R$ 1.000,00
Lins 352710 2 R$ 2.000,00
Lorena 352720 1 R$ 1.000,00
Marília 352900 2 R$ 2.000,00
Matão 352930 1 R$ 1.000,00
Mauá 352940 2 R$ 2.000,00
Mirandópolis 353010 1 R$ 1.000,00
Mococa 353050 1 R$ 1.000,00
Mogi das Cruzes 353060 4 R$ 4.000,00
Mogi Guaçu 353070 2 R$ 2.000,00
Mogi Mirim 353080 2 R$ 2.000,00
Mongaguá 353110 1 R$ 1.000,00
Morro Agudo 353190 1 R$ 1.000,00
Novo Horizonte 353350 1 R$ 1.000,00
Olímpia 353390 1 R$ 1.000,00
Orlândia 353430 1 R$ 1.000,00
Osasco 353440 6 R$ 6.000,00
Osvaldo Cruz 353460 1 R$ 1.000,00
Ourinhos 353470 1 R$ 1.000,00
Palmital 353530 1 R$ 1.000,00
Paraguaçu Paulista 353550 1 R$ 1.000,00
Paulínia 353650 1 R$ 1.000,00
Penápolis 353730 1 R$ 1.000,00
Pindamonhangaba 353800 1 R$ 1.000,00
Piracicaba 353870 3 R$ 3.000,00
Piraju 353880 1 R$ 1.000,00
Porto Feliz 354060 1 R$ 1.000,00
Praia Grande 354100 1 R$ 1.000,00
Presidente Prudente 354140 3 R$ 3.000,00
Presidente Venceslau 354150 1 R$ 1.000,00
Promissão 354160 1 R$ 1.000,00
Rancharia 354220 1 R$ 1.000,00
Registro 354260 1 R$ 1.000,00
Ribeirão Preto 354340 16 R$ 16.000,00
Rio Claro 354390 2 R$ 2.000,00
Salto 354520 2 R$ 2.000,00
Santa Barbara Doeste 354580 1 R$ 1.000,00
Santa Rita do Passa Quarto 354750 1 R$ 1.000,00
Santo André 354780 4 R$ 4.000,00
Santos 354850 3 R$ 3.000,00
São Bernardo do Campo 354870 6 R$ 6.000,00
São Caetano do Sul 354880 3 R$ 3.000,00
São Carlos 354890 1 R$ 1.000,00
São Joaquim da Barra 354940 1 R$ 1.000,00
São José do Rio Pardo 354970 1 R$ 1.000,00
São José do Rio Preto 354980 6 R$ 6.000,00
São José dos Campos 354990 12 R$ 12.000,00
São Manuel 355010 1 R$ 1.000,00
São Paulo 355030 15 R$ 15.000,00
São Sebastião 355070 1 R$ 1.000,00
São Vicente 355100 1 R$ 1.000,00
Sertãozinho 355170 2 R$ 2.000,00
Socorro 355210 1 R$ 1.000,00
Sorocaba 355220 5 R$ 5.000,00
Sumaré 355240 1 R$ 1.000,00
Suzano 355250 1 R$ 1.000,00
Taboão da Serra 355280 1 R$ 1.000,00
Taubaté 355410 4 R$ 4.000,00
Tupã 355500 1 R$ 1.000,00
Ubatuba 355540 1 R$ 1.000,00
Valinhos 355620 2 R$ 2.000,00
Vinhedo 355670 1 R$ 1.000,00
Votuporanga 355710 1 R$ 1.000,00
Total 127 268 R$ 268.000,00
Total Brasil 172 501 R$ 501.000,00
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