Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000158087201700 140.000,00 24410007 140.000,00 10122201545250023 2328445 140.000,00
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000158149201700 100.000,00 28330006 100.000,00 10122201545250052 2437597 100.000,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158317201700 300.000,00 35110003 300.000,00 10122201545250021 7354606 300.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158207201700 688.375,00 30790002 688.375,00 10122201545250031 2112140 688.375,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000158276201700 661.818,00 14510003 661.818,00 10122201545250054 0009725 661.818,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000158278201700 664.820,00 37830001 664.820,00 10122201545250054 0009725 664.820,00
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158254201700 150.000,00 27120004 150.000,00 10122201545250025 2321572 150.000,00
PR ARAPONGAS ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 36000158028201700 138.186,00 28740009 138.186,00 10122201545250041 2576341 138.186,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000158144201700 694.794,00 37070002 694.794,00 10122201545250033 2278332 694.794,00
SC CAPINZAL CONGREGACAO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS 36000157432201700 100.000,00 37860008 100.000,00 10122201545250042 2380331 100.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000158242201700 250.000,00 36900001 250.000,00 10122201545253908 2698471 250.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000157271201700 348.510,00 31820008 348.510,00 10122201545253922 2798298 348.510,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000157272201700 8.302,00 31820008 8.302,00 10122201545253922 2097613 8.302,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.244.805,00

 

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