Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.322, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158166201700 273.696,00 81000174 273.696,00 10122201545257282 2010887 273.696,00
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 36000157928201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2414244 100.000,00
BA BARRA DO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158035201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 4022262 200.000,00
BA ITATIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157959201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2444704 800.000,00
BA RIO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158267201700 84.000,00 81000174 84.000,00 10122201545257282 2509636 84.000,00
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000158323201700 450.000,00 81000174 450.000,00 10122201545257282 2653699 450.000,00
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000157930201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2510936 100.000,00
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158196201700 450.000,00 81000174 450.000,00 10122201545257282 2799804
7057334
300.000,00
150.000,00
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000158047201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2603284 250.000,00
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000158048201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 3021858 100.000,00
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158120201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2602962 100.000,00
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000158065201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2372819 800.000,00
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXELO 36000158007201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2328429 100.000,00
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158131201700 316.762,00 81000174 316.762,00 10122201545257282 3461289 316.762,00
MA AFONSO CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA 36000158256201700 603.000,00 81000174 603.000,00 10122201545257282 7486618 603.000,00
MA AFONSO CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA 36000158261201700 102.000,00 81000174 102.000,00 10122201545257282 2306441 102.000,00
MA AFONSO CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA 36000158290201700 102.000,00 81000174 102.000,00 10122201545257282 2306441 102.000,00
MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158324201700 230.000,00 81000174 230.000,00 10122201545257282 2450178 230.000,00
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000158318201700 800.000,00 81000174 800.000,00 10122201545257282 2307898 800.000,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000157941201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2450429 600.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000158321201700 230.000,00 81000174 230.000,00 10122201545257282 2697947 230.000,00
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 36000158301201700 163.541,00 81000174 163.541,00 10122201545257282 2465469 163.541,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158202201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2112140 200.000,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000158250201700 32.000,00 81000174 32.000,00 10122201545257282 6528880 32.000,00
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000158156201700 24.000,00 81000174 24.000,00 10122201545257282 5570522 24.000,00
PR NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE 36000158029201700 6.000,00 81000174 6.000,00 10122201545257282 5468051 6.000,00
PR SAO MANOEL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MANOEL DO PARANA 36000158206201700 7.682,00 81000174 7.682,00 10122201545257282 2734648 7.682,00
TOTAL 27 PROPOSTAS 7.224.681,00

 

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