Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.326, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Habilita o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, vinculado ao Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana no Município de Buriticupu (MA) e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Buriticupu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 113, de 23 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Região de Açailândia; Considerando a Resolução CIR/AÇAILÂNDIA nº 013/2017, de 12 de janeiro de 2017, que aprova o Centro de Parto Normal Maria de Nazaré Rodrigues;

Considerando a Resolução CIB/MA nº 179, de 1º de setembro de 2017, que dispõe sobre o termo de funcionamento Centro de Parto Normal Maria de Nazaré Rodrigues no município de Buriticupu;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, vinculado ao Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana, CNES 9024697, localizado no Município de Buriticupu (MA), conforme anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Buriticupu (MA).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, para o Fundo Municipal de Saúde de Buriticupu (MA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

CPN Centro de Parto Normal Maria de Nazaré Rodrigues
Hospital de referência Hospital Pedro Neiva de Santana (CNES 2450429)
CNES 9024697
CNPJ 12.036.458/0001-80
TIPO DE CPN Intra-hospitalar tipo II
Nº QUARTOS PPP 5
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO 14.19
CUSTEIO MENSAL R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
MUNICÍPIO/UF Buriticupu/MA

 

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