Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.417/GM/MS, de 20 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 21 de setembro de 2017, Seção 1, página 127, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.417/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
PB | SANTA HELENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA HELENA | 11245287000117002 | 38500002 | 89.829,00 | 89.829,00 | 10301201585810025 |