Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.644/GM/MS, de 9 de outubro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.644/GM/MS, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 10 de outubro de 2017, Seção 1, página 38, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.644/GM/MS, de 9 de outubro de 2017, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria, tendo em vista que a proposta foi rejeitada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | GAVIÃO PEIXOTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GAVIÃO PEIXOTO | 12471477000117708 | 31350001 | 81.000,00 | 81.000,00 | 10301201520YL0035 |