Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 2.744/GM/MS, de 19 de outubro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.744/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 134 a 137, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.744/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria, tendo em vista que a proposta foi cancelada. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | PARANAPANEMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAPANEMA | 14161907000117001 | 2801002 32830008 |
4.900,00 100.000,00 |
104.900,00 | 10301201585810035 10301201585810035 |