Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.330, DE 7 DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Primavera do Leste, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Primavera do Leste (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) o recurso de custeio para UPA 24h, para os Municípios situados na região da Amazônia Legal; e

Considerando a proposta aprovada e cadastrada no SAIPS nº 16380, de 23 de outubro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Primavera do Leste, nova) localizada no Município de Primavera do Leste (MT).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.377.400,00 (três milhões trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais) a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Primavera do Leste (MT), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Primavera do Leste (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP SEI Valor repassado anualmente Gestão Proposta
MT Primavera do Leste 510704 9112529 Opção VII 8 (oito) 82.70 25000.457454/2017-36 R$ 3.377.400,00 Municipal 16380
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