Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.331, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Credencia Municípios a receberem o incentivo referente às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção IV das Unidades Básicas de Saúde Fluviais, do Capítulo II das Equipes, do anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção III das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a aprovação de credenciamento da UBSF e da ESFF formulada pela Comissão Intergestora Bipartite dos Estados, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio mensal referente às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

Art. 2º As UBSFs ficam condicionadas às regras instituídas pela seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define o arranjo organizacional das ESFR e ESFF dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Art. 3º As UBSF descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional:

I - as embarcações de pequeno porte (para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades) credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

II - as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

III - a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Paragrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas UBSF.

Art. 4º O repasse do custeio às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.

Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios credenciados para recebimento dos Incentivos a UBSF

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1300508 Barreirinha 1 1
AM 1304062 Tabatinga 1 1
Total UF 2 2 2
Total Geral 2 2 2

ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE Município UBSF INE Unidade de Apoio Número de Embarcações Identificação da Embarcação de pequeno porte
AM 1300508 Barreirinha 1 0001594177 4 4 Nº 01;02;03;04
AM 1304062 Tabatinga 1 0000014575 1 1 Nº 01

ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município UBSF INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1300508 Barreirinha 1 0001594177 10* - 5 - 2
AM 1304062 Tabatinga 1 0000014575 13* - 3 - 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das UBSF já se encontram credenciados para o respectivo município.

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