Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade Móvel Aérea, Aeromédico para o Município de Cascavel, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste) Regional do Município de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Cascavel (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), Regional do Município de Cascavel (PR);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 472-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade Móvel Aérea - Aeromédico para o Município de Cascavel, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste) Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Cascavel | 410480 | 7717121 | Aeromédico SAMU 192 | 25000.069829/2015-42 | Municipal | 82.51 | 17475 | R$ 116.652,00 |
TOTAL/ANO | R$ 116.652,00 |