Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.338, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde: e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência agosto/2017 resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira setembro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 0 1 0 8
AL 270180 CARNEIROS 1 0 0 1 0 6
AL 270440 MAJOR ISIDORO 0 0 0 1 0 0
AL 270520 MESSIAS 1 0 0 1 0 6
AL 270560 NOVO LINO 1 0 0 1 0 7
AL 270710 PIRANHAS 1 0 0 1 0 8
TOTAL 6 5 0 0 6 0 35
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130160 FONTE BOA 1 0 0 1 0 8
AM 130210 JAPURÁ 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 2 0 8
ANEXO III
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290060 AIQUARA 1 0 0 1 0 5
BA 290080 ALCOBAÇA 0 0 0 1 0 0
BA 290120 ANAGÉ 0 0 0 1 0 0
BA 290330 BARRO PRETO 0 0 0 1 0 0
BA 290475 BURITIRAMA 1 0 0 1 0 12
BA 290490 CACHOEIRA 0 0 0 1 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 2 0 0 1 0 12
BA 290690 CARAVELAS 0 0 0 1 0 0
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 0 0 0 1 0 0
BA 291005 DIAS D''ÁVILA 1 0 0 1 0 5
BA 291480 ITABUNA 2 0 0 1 0 13
BA 291490 ITACARÉ 1 0 0 1 0 5
BA 291670 ITAQUARA 1 0 0 1 0 3
BA 291800 JEQUIÉ 1 0 0 1 0 5
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 0 0 0 0 6
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 0 1 0 6
BA 292380 PARIPIRANGA 0 0 0 0 0 11
BA 292520 POJUCA 2 0 0 0 0 16
BA 292740 SALVADOR 2 0 0 1 0 10
BA 293070 SIMÕES FILHO 0 0 0 2 0 0
TOTAL 20 16 0 0 18 0 109
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230230 BELA CRUZ 1 0 0 1 0 7
CE 230310 CARIRÉ 1 0 0 1 0 6
CE 230420 CRATO 1 0 0 0 0 4
CE 230423 CROATÁ 1 0 0 1 0 3
CE 230480 GRANJEIRO 1 0 0 1 0 10
CE 230655 ITAREMA 0 0 0 1 0 0
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 0 0 0 1 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 0 0 1 0 6
CE 230770 MARANGUAPE 1 0 0 1 0 5
CE 230837 MIRAÍMA 0 0 0 1 0 0
CE 230840 MISSÃO VELHA 1 0 0 1 0 8
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0 0 0 1 0 0
CE 230910 MULUNGU 1 0 0 1 0 7
CE 230970 PACATUBA 1 0 0 0 0 4
TOTAL 14 10 0 0 12 0 60
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
DF 530010 BRASÍLIA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0
ES 320300 IÚNA 1 0 0 0 0 11
ES 320320 LINHARES 0 0 0 1 0 0
ES 320460 SANTA TERESA 1 0 0 2 0 7
ES 320465 SÃO DOMINGOS DO NORTE 1 0 0 1 0 9
ES 320520 VILA VELHA 1 0 0 0 0 10
TOTAL 6 4 0 0 5 0 37
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1 0 7
GO 520870 GOIÂNIA 1 0 0 0 0 4
GO 521040 ITABERAÍ 0 0 0 1 0 0
GO 521150 ITUMBIARA 0 0 0 0 0 8
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 0 0 1 0 6
TOTAL 5 3 0 0 3 0 25
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210010 AFONSO CUNHA 1 0 0 1 0 8
MA 210055 AMAPÁ DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 7
MA 210203 BOM JESUS DAS SELVAS 0 0 0 1 0 0
MA 210790 PASSAGEM FRANCA 0 0 0 1 0 0
MA 211000 SANTA LUZIA 1 0 0 1 0 12
MA 211050 SÃO BENTO 1 0 0 0 0 11
MA 211102 SÃO JOÃO DO CARÚ 0 0 0 1 0 0
MA 211220 TIMON 1 0 0 1 0 6
TOTAL 8 5 0 0 7 0 44
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310900 BRUMADINHO 1 0 0 0 0 6
MG 311950 CORONEL MURTA 0 0 0 0 1 0
MG 312270 DOM SILVÉRIO 0 0 0 1 0 0
MG 312400 ERVÁLIA 1 0 0 1 0 6
MG 312410 ESMERALDAS 1 0 0 0 0 6
MG 312420 ESPERA FELIZ 0 0 0 1 0 0
MG 312560 FELISBURGO 1 0 0 1 0 6
MG 313130 IPATINGA 1 0 0 0 0 5
MG 313190 ITABIRITO 0 0 0 0 2 0
MG 313320 ITANHOMI 1 0 0 1 0 9
MG 313410 ITUETA 0 0 0 1 0 0
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 2 0 0 0 0 10
MG 313700 LADAINHA 0 0 0 0 1 0
MG 313720 LAGOA DA PRATA 1 0 0 0 0 6
MG 313780 LAMBARI 1 0 0 1 0 7
MG 313840 LEOPOLDINA 0 0 0 1 0 0
MG 314055 MATA VERDE 1 0 0 1 0 6
MG 314140 MEDINA 1 0 0 1 0 8
MG 314730 PARAISÓPOLIS 1 0 0 0 0 6
MG 315110 PIRAPETINGA 1 0 0 0 1 6
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2 0 0 0 1 13
MG 315600 RIO VERMELHO 1 0 0 1 0 10
MG 315620 ROCHEDO DE MINAS 1 0 0 1 0 5
MG 315930 SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0 0 0 1 7
MG 316292 SÃO JOAQUIM DE BICAS 1 0 0 0 0 3
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 1 0 6
TOTAL 26 21 0 0 13 7 131
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500450 ITAPORÃ 1 0 0 0 0 4
MS 500470 IVINHEMA 1 0 0 1 0 6
MS 500797 TAQUARUSSU 1 0 0 1 0 6
TOTAL 3 3 0 0 2 0 16
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510385 GAÚCHA DO NORTE 0 0 0 1 0 0
MT 510860 VILA RICA 1 0 0 1 0 10
TOTAL 2 1 0 0 2 0 10
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 0 6
PA 150390 JURUTI 0 0 0 0 0 12
PA 150405 MÃE DO RIO 1 0 0 0 0 4
PA 150410 MAGALHÃES BARATA 1 0 0 0 0 5
PA 150530 ORIXIMINÁ 1 0 0 1 0 8
PA 150700 SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ 1 0 0 1 0 9
TOTAL 6 5 0 0 2 0 44
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 0 0 0 1 0 0
PB 250135 ASSUNÇÃO 1 0 0 1 0 5
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 1 0 11
PB 251070 PASSAGEM 1 0 0 1 0 5
PB 251090 PAULISTA 0 0 0 1 0 0
PB 251140 PICUÍ 1 0 0 1 0 8
PB 251445 SÃO JOSÉ DOS RAMOS 1 0 0 1 0 4
PB 251530 SAPÉ 1 0 0 1 0 5
PB 251620 SOUSA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 9 6 0 0 9 0 38
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260030 AGRESTINA 0 0 0 1 0 0
PE 260190 BEZERROS 1 0 0 1 0 7
PE 260510 CUSTÓDIA 1 0 0 1 0 6
PE 260640 GRAVATÁ 0 0 0 1 0 0
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 2 0 0 2 0 18
PE 260930 MIRANDIBA 1 0 0 1 0 6
PE 261000 PALMARES 1 0 0 1 0 3
PE 261070 PAULISTA 1 0 0 0 0 12
PE 261110 PETROLINA 1 0 0 1 0 6
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 0 1 0 8
PE 261530 TIMBAÚBA 0 0 0 1 0 0
PE 261620 VERTENTES 0 0 0 1 0 0
TOTAL 12 9 0 0 12 0 66
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
PI 220580 LUZILÂNDIA 0 0 0 1 0 0
PI 220665 MORRO CABEÇA NO TEMPO 0 0 0 1 0 0
PI 220760 PARNAGUÁ 1 0 0 1 0 6
PI 220770 PARNAÍBA 0 0 0 1 0 0
PI 221100 TERESINA 1 0 0 0 0 7
PI 221110 UNIÃO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 7 2 0 0 6 0 13
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410070 ALTO PIQUIRI 1 0 0 1 0 4
PR 410110 ANDIRÁ 1 0 0 0 0 2
PR 410340 CAFEARA 1 0 0 0 1 5
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 1 0 0 1 0 8
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 1 0 6
PR 410895 GUAMIRANGA 1 0 0 1 0 7
PR 410960 GUARATUBA 1 0 0 1 0 5
PR 411140 IVAÍ 1 0 0 0 0 5
PR 411620 MORRETES 1 0 0 1 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 0 0 0 1 0 0
PR 412170 RESERVA 1 0 0 1 0 9
PR 412215 RIO BONITO DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 2 0 0 1 0 8
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 0 0 0 2
TOTAL 14 13 0 0 10 1 68
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 2 0 0 2 0 13
RJ 330020 ARARUAMA 0 0 0 1 0 0
RJ 330045 BELFORD ROXO 1 0 0 0 0 8
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 0 0 0 4
RJ 330250 MAGÉ 4 0 0 2 0 36
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 0 0 0 0 6
RJ 330400 PIRAÍ 1 0 0 1 0 5
RJ 330410 PORCIÚNCULA 1 0 0 1 0 5
RJ 330412 QUATIS 1 0 0 0 0 7
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2 0 0 0 2 10
RJ 330490 SÃO GONÇALO 3 0 0 2 0 18
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1 0 0 1 0 4
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 2 0 6
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 1 0 6
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 0 1 4
TOTAL 15 21 0 0 13 3 132
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240080 ANGICOS 1 0 0 1 0 5
RN 240800 MOSSORÓ 1 0 0 1 0 6
RN 241370 SÍTIO NOVO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 3 2 0 0 3 0 11
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 5
RO 110020 PORTO VELHO 0 0 0 1 0 0
RO 110028 ROLIM DE MOURA 1 0 0 0 0 11
RO 110150 SERINGUEIRAS 1 0 0 1 0 8
TOTAL 4 3 0 0 2 0 24
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430105 ARROIO DO SAL 1 0 0 0 0 9
RS 430160 BAGÉ 1 0 0 1 0 3
RS 430460 CANOAS 3 0 0 1 0 20
RS 430490 CASCA 0 0 0 1 0 0
RS 430535 CHARQUEADAS 2 0 0 0 0 7
RS 430673 DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 1 0 0 1 0 10
RS 430810 FELIZ 1 0 0 0 0 8
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL 0 0 0 1 0 0
RS 431830 SÃO GABRIEL 1 0 0 0 0 7
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
TOTAL 11 11 0 0 6 0 65
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL 0 0 0 1 0 0
SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO 1 0 0 1 0 5
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 0 0 0 0 1
SC 421870 TUBARÃO 1 0 0 1 0 11
TOTAL 4 3 0 0 3 0 17
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 1 0 5
TOTAL 1 1 0 0 1 0 5
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350290 ARAÇOIABA DA SERRA 1 0 0 1 0 6
SP 350920 CAJAMAR 1 0 0 1 0 4
SP 351350 CUBATÃO 1 0 0 0 0 7
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 351870 GUARUJÁ 0 0 0 1 0 0
SP 352940 MAUÁ 0 0 0 1 0 0
SP 353420 ORINDIÚVA 0 0 0 1 0 0
SP 353470 OURINHOS 0 0 0 1 0 0
SP 353730 PENÁPOLIS 1 0 0 0 1 6
SP 353880 PIRAJU 1 0 0 1 0 7
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES 0 0 0 1 0 0
SP 354190 QUELUZ 1 0 0 1 0 7
SP 354300 RIBEIRÃO BRANCO 1 0 0 1 0 5
SP 355000 SÃO LUÍS DO PARAITINGA 1 0 0 0 0 5
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0
SP 355380 TAQUARITUBA 1 0 0 1 0 5
TOTAL 16 10 0 0 12 1 58
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 171875 RIO SONO 1 0 0 1 0 7
TO 172100 PALMAS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 2 0 7
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde