Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Benevides (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira
outubro/2017, a transferência do incentivo financeiro referente à
Equipe de Saúde da Família do Município de Benevides (PA), em
virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria
de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao descumprimento
da carga horária por parte dos profissionais que compõem
as Equipes de Saúde Bucal e infraestrutura inadequada em uma Unidade Básica de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de
Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 9 (nove) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.