Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.339, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Benevides (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira outubro/2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Benevides (PA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal e infraestrutura inadequada em uma Unidade Básica de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de
Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 9 (nove) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde