Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.340, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Cruz do Sul) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.159/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Cruz do Sul, Porte I), no Município de Santa Cruz do Sul (RS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul (RS);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Capítulo V, Titulo IV do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Cruz do Sul), localizada no Município de Santa Cruz do Sul (RS).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul (RS), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do inciso V do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul (RS).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP - SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
RS Santa Cruz do Sul 431680 9004688 15609 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.471628/2017-73 R$ 840.000,00 Municipal
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