Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando o Título IV do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente unidades de pronto atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; e
Considerando a Seção IV, Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Sidrolândia (MS).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Sidrolândia (MS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia (MS).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0054 (MS) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão |
MS | SIDROLÂNDIA | 5007901 | 9240950 | 17522 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.450289/2017-91 | Municipal |