Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.345, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando o Título IV do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente unidades de pronto atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; e

Considerando a Seção IV, Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Sidrolândia (MS).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Sidrolândia (MS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia (MS).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0054 (MS) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão
MS SIDROLÂNDIA 5007901 9240950 17522 Opção III 4 (quatro) 82.41 25000.450289/2017-91 Municipal
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