Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Tatuí (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Regional de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.499/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Tatuí (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Anexo III, Título II, art. 927 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 395-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Tatuí (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Tatuí (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Tatuí (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | USB | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Tatuí | 355400 | 7391994 | 1 | 25000.161482 2012-46 | Municipal | 82.51 | 15769 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 105.528,00 |