Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.347, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Tatuí (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Regional de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.499/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Tatuí (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Anexo III, Título II, art. 927 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 395-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Tatuí (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Tatuí (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Tatuí (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES USB SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Tatuí 355400 7391994 1 25000.161482 2012-46 Municipal 82.51 15769 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 105.528,00
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