Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.348, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Clínica de Diálise de Volta Redonda (RJ) como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB/RJ nº 4.002, de 29 de março de 2017, retificada em 13 de julho de 2017, conforme publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição nº 128; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Clínica de Diálise de Volta Redonda/ RJ, CNES 9097457, CNPJ 20.204493/0001-99, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05.

Art. 2º Fica estabelecido recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 8.253.184,54 (oito milhões, duzentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), ao Município de Volta Redonda (RJ), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria darse-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Deliberação da CIB/RJ nº 4.002, de 29 de março de 2017, retificada em 13 de julho de 2017 - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição n.º 128.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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